Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.888 de 25 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A reclassificação de Unidade Sanitária em outro "Tipo" dependerá de estudos prévios pelos órgãos técnicos da Secretaria da Saúde, em que se levem em conta o volume de trabalho, a população a ser beneficiada e a criação de quadro especifico de pessoal.