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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.888 de 25 de outubro de 1965

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Art. 3º

– A reclassificação de Unidade Sanitária em outro "Tipo" dependerá de estudos prévios pelos órgãos técnicos da Secretaria da Saúde, em que se levem em conta o volume de trabalho, a população a ser beneficiada e a criação de quadro especifico de pessoal.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.888 /1965