Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 887 de 17 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Mantimento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Mantimento.