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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 887 de 17 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Mantimento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Mantimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São José do Mantimento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São José do Mantimento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Mantimento.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 887, de 17 de dezembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. José Maria dos Santos, na divisa da coordenada 211523:7784740, área rural do Município de São José do Mantimento, percorre-se em linha reta 10 m até a coordenada 211527:7784730, onde vira-se 43° à esquerda e percorre-se 190 m até divisa na coordenada 211699:7784650, compreendendo a distância total de 200 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.000 m²; II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Ramon, na divisa da coordenada 211699:7784650, área rural do Município de São José do Mantimento, percorre-se em linha reta 312 m até a coordenada 211862:7784384, onde vira-se 20° à direita e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 211886:7784266, onde vira-se 12° à esquerda e percorre-se em linha reta 37 m, até divisa na coordenada 211901:7784232, compreendendo a distância total de 469 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.035 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 887 de 17 de dezembro de 2024