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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928

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Art. 32

– Do certificado de censura constarão as circunstâncias da mesma, o número de metros cortados, a parte em que o tenham sido, resumida descrição da cena ou cenas suprimidas e o mais que for julgado necessário para melhor caracterização da película.