Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Com o requerimento, entregará o interessado os rolos de películas nele referidos, devidamente acondicionadas em caixas metálicas.
– Com o requerimento, entregará o interessado os rolos de películas nele referidos, devidamente acondicionadas em caixas metálicas.