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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928


Art. 1º

– Fica instituído o serviço de censura prévia obrigatória das peças teatrais, películas cinematográficos, variedades de qualquer gênero, organizado de acordo com os dispositivos do presente do regulamento.