Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.864 de 07 de novembro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o serviço de censura prévia obrigatória das peças teatrais, películas cinematográficos, variedades de qualquer gênero, organizado de acordo com os dispositivos do presente do regulamento.