Artigo 41, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 41
– À 4ª Seção, que terá a seu cargo todo a serviço de empenho, requisições e pagamentos de despesas, compete:
a
Registrar todos os créditos orçamentários e adicionais;
b
Escriturar o empenho de despesas de todas as Secretarias, à vista das segundas vias respectivas:
c
Registrar as requisições das Secretarias da Câmara e do Senado e das Secretarias do Estado, de pagamentos por conta de despesas devidamente empenhadas, bem como as ordens de pagamento da Secretaria das Finanças, também devidamente empenhadas;
d
Registrar os pagamentos efetuados, mediante as relações diárias fornecidas pela 1ª Seção;
e
Organizar as demonstrações do destino dos créditos orçamentários da Secretaria das Finanças, quando se trate de pedido de créditos suplementares;
f
Fiscalizar a contabilidade do empenho de despesas de todas as Secretarias;
g
Confrontar com a sua escrituração os balancetes mensais remetidos pelas outras repartições;
h
Registrar a crédito das verbas e dos créditos adicionais os saldos de adiantamentos recolhidos à vista das guias de recolhimento;
i
Organizar as relações definitivas das despesas empenhadas, não pagas até 31 de dezembro, pertencentes ao exercício a encerrar-se, de acordo com os dados fornecidos pelas outras repartições, a fim de, mediante o visto do Diretor e despacho do Secretário das Finanças, serem escrituradas como restos a pagar;
j
Organizar a 31 de janeiro de cada ano a relação de restos a pagar que caiam em exercícios findos;
k
Organizar a demonstração, por totais de verbas, da despesa empenhada durante o último ano financeiro;
l
O processo, exame e informação de todos os papéis que contenham pedidos de pagamento, representando contra os que não forem legalmente autorizados ou forem exorbitantes da respectiva consignação orçamentária;
m
A expedição de ordens que tenham de ser pagas pelo Tesouro e expedição de saques às estações fiscais, acompanhadas das respectivas guias de descontos, se houver;
n
O processo de pagamento de despesas de exercícios findos;
o
O serviço de pagamento de alugueis de casa para quartéis;
p
O registro das procurações para pagamentos que por esta Seção se processem.