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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 23

– À 3ª Seção compete:

a

Fazer o exame moral e aritmético de todos os documentos de despesa orçamentária que houver sido paga pelas estações pagadoras;

b

A classificação da despesa pública de conformidade com as leis de orçamento de cada exercício;

c

Enviar à Diretoria de Contabilidade notas de correção, todas as vezes que verificar enganos em lançamentos ou em guias, que venham afetar as contas dos responsáveis e a classificação apropriada;

d

A liquidação dos balancetes mensais na parte da despesa das coletorias, postos fiscais, estradas de ferro, feiras de gado e mais repartições fiscais;

e

A expedição, mensalmente, à Diretoria de Contabilidade, de guias resultantes da liquidação dos balancetes de despesa, com individuação de responsabilidade dos agentes pagadores, bem como de minutas dos empréstimos de órfãos e depósitos;

f

A conferência das relações de pagamentos a funcionários verificados nos balancetes. Feita essa conferência, as relações serão enviadas à 3ª Seção da Receita que, depois de verificá-las diante das relações de descontos, e visá-las, as remeterá à 2ª Seção da Despesa;

g

A remessa de memorandos mensais à Contabilidade;

h

O levantamento do quadro das despesas das estações fiscais, por epígrafes do orçamento;

i

O levantamento discriminado por Secretarias, mensalmente, da conta de passes é telegramas, cobrados pela estrada de ferro em balancetes.