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Artigo 22, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 22

– À 2ª Seção cabe:

a

fazer o exame moral e aritmético de todos os documentos de despesa orçamentária do pessoal efetivo e contratado, com assentamento em folha, que houver de ser paga pelos cofres públicos;

b

a classificação da despesa pública relativa ao pessoal efetivo e contratado, de conformidade com as leis de orçamento de cada exercício;

c

enviar à Diretoria de Contabilidade notas de correção, todas as vezes que verificar enganos em lançamentos ou em guias, que venham afetar as contas dos responsáveis e a classificação apropriada;

d

o processo das folhas de pagamento do pessoal das diversas repartições, assentamento e notas concernentes às mesmas;

e

o exame e informações dos papéis relativos a pagamentos de funcionários públicos, inscritos em folhas, tanto efetivos como contratados e que tenham vencimentos fixos;

f

a expedição de ordens e autorizações permanentes às estações fiscais para o pagamento de funcionários efetivos ou contratados. A expedição destas ordens será determinada por despacho do Diretor: a ordem, porém, será assinada pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral do Tesouro, conforme a importância;

g

O abono, em livros folhas, dos pagamentos realizados pelas estações, com os devidos descontos, em vista de relações recebidas da 3ª Seção e por ela conferidas na liquidação dos balancetes mensais;

h

A remessa à Tesouraria das guias dos descontos feitos em documentos de despesas, depois de registradas e visadas na Diretoria de Receita;

i

A conferência de pagamentos pelo caixa e por folhas a funcionários efetivos e contratados, nos dias designados no edital, de 11 até as 14 e 30 horas, com exame dos atestados, documentos e procurações apresentados, lançamentos nas folhas, com o desconto e dedução devidos pelos mesmos, e recebimento das quitações das partes ou dos seus procuradores, cuja identidade deve ser reconhecida;

j

Lançados todos os pagamentos nos livros próprios, a Conferência expedirá os cheques para serem cumpridos pelo respectivo pagador. Os cheques deverão conter somente a soma líquida a ser paga ao funcionário. Estes cheques serão enviados ao pagador com a mesma numeração de uma chapa que será entregue ao interessado;

k

Quando os pagamentos tiverem de ser efetuados a funcionários efetivos ou contratados em vista de folhas de pagamentos coletivos, a Conferência extrairá um cheque para cada folha com o total constante da mesma. O pagador, depois da necessária conferência das folhas com o cheque, expedirá a guia para o recolhimento das importâncias dos vencimentos não pagos aos funcionários que tiverem deixado de dar quitação nos respectivos livros nos dias para isto fixados pelo edital. Essa guia deverá ser acompanhada de relação nominal em duas vias, uma das quais será arquivada na Diretoria da Contabilidade, remetendo a outra à 2ª Seção. A Diretoria da Contabilidade fornecerá imediatamente à 2ª Seção, a vista daquelas relações, os atestados aos funcionários de vencimentos recolhidos, devendo constar dos mesmos atestados o nome do funcionário; o vencimento líquido a que tiver direito e a data do conhecimento pelo qual foi recolhida a importância não paga;

l

A Conferência, depois do registro completo dos pagamentos, expedirá a guia de recolhimento dos descontos efetuados por total de cada folha, não sendo necessária a discriminação nominal, em virtude de já constar essa discriminação das próprias folhas;

m

O registro das procurações que tiverem de vigorar durante o exercício e que se refiram a pagamentos sujeitos a conferência;

n

O serviço de consignações militares e civis.