Artigo 21, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 21
– À 1ª Seção, denominada Seção do Expediente, incumbe:
a
a abertura, o registro de entrada de toda a correspondência oficial da Secretaria e sua distribuição pelas respectivas Diretorias, depois de devidamente carimbada e protocolada;
b
a organização dos protocolos escriturados de maneira que proporcionem, com facilidade e rapidez, o conhecimento da data de entrada de todos os papéis a serem processados na Secretaria e da circulação e movimento dos mesmos até definitivo despacho e ulterior arquivamento;
c
os livros protocolos, destinados ao registro a que se refere o dispositivo precedente, com as denominações: Protocolo geral de requerimentos; Protocolo de requisições; Protocolo de exatores; Protocolo de diversos;
d
informar as partes sobre o andamento ou destino de seus papéis;
e
o expediente e correspondência oficial do Secretário, relativos aos assuntos não atribuídos especialmente às outras Diretorias;
f
a entrega ao porteiro, devidamente fechada, subscrita e selada, da correspondência a ser expedida;
g
a direção dos serviços da Portaria;
h
a escolha, aquisição e guarda do material do expediente, fazendo entrega do mesmo ao almoxarife, que será um funcionário do quadro designado pelo Diretor.