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Artigo 21, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928

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Art. 21

– À 1ª Seção, denominada Seção do Expediente, incumbe:

a

a abertura, o registro de entrada de toda a correspondência oficial da Secretaria e sua distribuição pelas respectivas Diretorias, depois de devidamente carimbada e protocolada;

b

a organização dos protocolos escriturados de maneira que proporcionem, com facilidade e rapidez, o conhecimento da data de entrada de todos os papéis a serem processados na Secretaria e da circulação e movimento dos mesmos até definitivo despacho e ulterior arquivamento;

c

os livros protocolos, destinados ao registro a que se refere o dispositivo precedente, com as denominações: Protocolo geral de requerimentos; Protocolo de requisições; Protocolo de exatores; Protocolo de diversos;

d

informar as partes sobre o andamento ou destino de seus papéis;

e

o expediente e correspondência oficial do Secretário, relativos aos assuntos não atribuídos especialmente às outras Diretorias;

f

a entrega ao porteiro, devidamente fechada, subscrita e selada, da correspondência a ser expedida;

g

a direção dos serviços da Portaria;

h

a escolha, aquisição e guarda do material do expediente, fazendo entrega do mesmo ao almoxarife, que será um funcionário do quadro designado pelo Diretor.