Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.858 de 27 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 114
– As habilitações em concurso serão válidas por dois anos para amanuenses e por um ano para praticantes.
– As habilitações em concurso serão válidas por dois anos para amanuenses e por um ano para praticantes.