Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.854 de 15 de outubro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica atribuída a denominação de Cel. Francisco Homem, ao Grupo Escolar da cidade de Aracitaba.
– Fica atribuída a denominação de Cel. Francisco Homem, ao Grupo Escolar da cidade de Aracitaba.