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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.854 de 15 de outubro de 1965

Dá denominação de Cel. Francisco Homem, ao Grupo Escolar da cidade de Aracitaba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de Cel. Francisco Homem, ao Grupo Escolar da cidade de Aracitaba.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.854 de 15 de outubro de 1965