Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.854 de 15 de outubro de 1965
Dá denominação de Cel. Francisco Homem, ao Grupo Escolar da cidade de Aracitaba. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1965.