Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928


Art. 87

– Da imposição das penas haverá recurso voluntário, sem efeito suspensivo, para a autoridade imediatamente superior, dentro do prazo de cinco dias, contados da publicação em boletim.