Artigo 29, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.846 de 24 de outubro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Funcionará o curso de preparação diariamente, das 6 às 10 horas e das 14 às 17 horas, e terá a duração de 30 dias para cada turma inscrita.
Parágrafo único
– A inscrição do pessoal do curso de preparação far-se-á no dia 1º de cada mês, após o exame da turma anterior.