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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.811 de 12 de outubro de 1965

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Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Laudelina Passos", às Escolas Reunidas de Gonçalves Ferreira, município de Itapecerica.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.811 /1965