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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.811 de 12 de outubro de 1965

Dá denominação de “Laudelina Passos”, às Escolas Reunidas de Gonçalves Ferreira, município de Itapecerica. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.


Art. 1º

– Fica atribuída a denominação de "Laudelina Passos", às Escolas Reunidas de Gonçalves Ferreira, município de Itapecerica.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada