Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.811 de 12 de outubro de 1965
Dá denominação de “Laudelina Passos”, às Escolas Reunidas de Gonçalves Ferreira, município de Itapecerica. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1965.