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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 881 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar de R$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, onerando no mesmo valor, o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.