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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 09 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).