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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 09 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, no valor de R$90.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa – Cohab.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 09 de dezembro de 2025