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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 9 e Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.