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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 11 de dezembro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 9 e Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montes Claros, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 9 e Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 876, de 11 de dezembro de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo do Pórtico da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 9 e Linha de Distribuição Montes Claros 2 – Montes Claros 9: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.158.069,74 m e E= 628.774,96 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com 119°07'36" e distância de 440,51 m, até o vértice E02, de coordenadas N= 8.157.855,32 m e E= 629.159,77 m; deste, segue confrontando P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 140°57'17" e distância de 84,65 m, até o vértice E03, de coordenadas N= 8.157.789,58 m e E= 629.213,09 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 240°15'52" e distância de 23,31 m, até o vértice E04, de coordenadas N= 8.157.778,02 m e E= 629.192,85 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 320°57'17" e distância de 76,44 m, até o vértice E05, de coordenadas N= 8.157.837,39 m e E= 629.144,70 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 299°07'36" e distância de 439,46 m, até o vértice E06, de coordenadas N= 8.158.051,29 m e E= 628.760,81 m; deste, segue confrontando com P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com azimute de 37°29'47" e distância de 23,25 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 8.158.069,74 m e E= 628.774,96 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.972,136 m²; II – partindo do Pórtico da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 9 e Linha de Distribuição Montes Claros 2- Montes Claros 9: A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 8.158.927,01 m e E= 628.082,94 m; deste, segue confrontando com P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com 157°10'51" e distância de 467,98 m, até o vértice E02, de coordenadas N= 8.158.495,66 m e E= 628.264,43 m; deste, segue confrontando P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com azimute de 134°18'25" e distância de 471,88 m, até o vértice E03, de coordenadas N= 8.158.166,05 m e E= 628.602,12 m; deste, segue confrontando com P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com azimute de 119°07'36" e distância de 197,87 m, até o vértice E04, de coordenadas N= 8.158.069,74 m e E= 628.774,96 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 217°29'47" e distância de 23,25 m, até o vértice E05, de coordenadas N= 8.158.051,29 m e E= 628.760,81 m; deste, segue confrontando com P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com azimute de 299°07'36" e distância de 28,79 m, até o vértice E06, de coordenadas N= 8.158.065,30 m e E= 628.735,67 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 350°34'49" e distância de 21,42 m, até o vértice E07, de coordenadas N= 8.158.086,43 m e E= 628.732,16 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 291°28'21" e distância de 10,03 m, até o vértice E08, de coordenadas N= 8.158.090,10 m e E= 628.722,83 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 207°36'13" e distância de 13,08 m, até o vértice E09, de coordenadas N= 8.158.078,51 m e E= 628.716,77 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 284°50'54" e distância de 8,90 m, até o vértice E10, de coordenadas N= 8.158.080,79 m e E= 628.708,17 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 316°35'24" e distância de 17,84 m, até o vértice E11, de coordenadas N= 8.158.093,75 m e E= 628.695,91 m; deste, segue confrontando com P01 -Geraldo Luiz Maia e outra; segue com azimute de 256°55'59" e distância de 8,19 m, até o vértice E12, de coordenadas N= 8.158.091,90 m e E= 628.687,93 m; deste, segue confrontando com P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com azimute de 299°07'36" e distância de 114,12 m, até o vértice E13, de coordenadas N= 8.158.147,45 m e E= 628.588,24 m; deste, segue confrontando com P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com azimute de 314°18'25" e distância de 479,60 m, até o vértice E14, de coordenadas N= 8.158.482,45 m e E= 628.245,04 m; deste, segue confrontando com P02 – RD 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros; segue com azimute de 337°10'51"e distância de 473,10 m, até o vértice E15, de coordenadas N= 8.158.918,52 m e E= 628.061,56 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal; segue com azimute de 68°20'40" e distância de 23,00 m, até o vértice E01, de coordenadas N= 8.158.927,01 m e E= 628.082,94 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.967,863 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 11 de dezembro de 2024