Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 09 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, no valor de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais).