Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Distribuição S.A. – Cemig Distribuidora, na atividade 25 752 072 3 002 0 – Execução do Plano de Desenvolvimento da Distribuidora (PDD).