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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 10 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.065.554.396,53 (um bilhão sessenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 57/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$73,88 (setenta e três reais e oitenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – Qese, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.444,23 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.623,86 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$93,96 (noventa e três reais e noventa e seis centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 875 /2024