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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 875 de 10 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$1.318.563.632,46. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.318.563.632,46 (um bilhão trezentos e dezoito milhões quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.065.554.396,53 (um bilhão sessenta e cinco milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 57/2022, firmado em 29 de junho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública Ostensiva de Ibiá, no valor de R$73,88 (setenta e três reais e oitenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Quota Estadual do Salário Educação – Qese, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 905923/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$6.444,23 (seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.623,86 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 936054/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$93,96 (noventa e três reais e noventa e seis centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$146.000.000,00 (cento e quarenta e seis milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 875, de 10 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 184) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608111-4.383-0001-3390-0-98.1 610.730,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 192.000,00 1251.06181137-4.365-0001-3190-0-10.1 135.000.000,00 1251.06181137-4.365-0001-3191-0-10.1 50.000.000,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 1.200.000,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 1.521.639,88 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 73,88 1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 76.000.000,00 1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 840.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361167-2.122-0001-3350-0-10.1 7.000.000,00 1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1 10.604.409,05 1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1 124.536.798,00 1261.12368165-2.105-0001-3350-1-10.1 7.162.986,60 1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 34.000.000,00 1261.12368165-2.107-0001-4450-0-23.1 7.000.000,00 1261.12368167-4.508-0001-3350-0-23.1 855.000,00 1261.12368167-4.508-0001-4450-0-10.1 46.000,00 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-21.1 46.266.186,52 1261.12368168-4.522-0001-3350-0-23.1 563.577,00 1261.12368168-4.522-0001-4450-0-23.1 886.295,00 1261.12368168-4.523-0001-3350-0-21.1 30.816,45 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1 29.702.997,03 1261.12368168-4.527-0001-3350-0-21.1 31.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-3190-0-10.1 10.300.000,00 1401.06182052-4.115-0001-3190-0-10.1 27.400.000,00 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1 6.444,23 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1 480.000,00 1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 12.300.000,00 1401.10302052-2.021-0001-3190-0-10.1 1.700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1 2.623,86 1451.06421129-4.344-0001-4490-0-10.3 93,96 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-98.1 1.755.062,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-4490-0-10.3 8.200,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 35.000,00 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 15.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 699.541.699,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.318.563.632,46 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 1.521.639,88 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 15.185.630,70 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1 40.000.000,00 1261.12368162-2.096-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00 1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1 19.629.245,00 1261.12368165-2.107-0001-4450-0-10.1 1.130.727,49 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 1.059.244,35 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1 43.304.872,00 1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1 4.825.388,28 1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 55.400.506,83 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 2.619.451,00 1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1 7.000.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1 553.541.699,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 2.845.792,00 1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 8.200,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 50.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 314.932.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.065.554.396,53
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