Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 09 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de setembro de 2024.