Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 09 de dezembro de 2025
Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 640, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 640, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.