Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– São órgãos administrativos e deliberativos da Fundação:
I
a Assembleia Geral;
II
o Conselho Diretor;
III
o Conselho Fiscal;
IV
o Presidente;
V
o Diretor Técnico.