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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965

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Art. 8º

– São órgãos administrativos e deliberativos da Fundação:

I

a Assembleia Geral;

II

o Conselho Diretor;

III

o Conselho Fiscal;

IV

o Presidente;

V

o Diretor Técnico.