Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 33
– As reuniões do Conselho Diretor e da Assembleia Geral e respectivas deliberações constarão de atas lavradas em livros próprios, devidamente abertos, rubricados e encerrados pelo Presidente da Fundação. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)