Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1965. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Guilherme Machado Wilson Chaves ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DOM BOSCO, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965.
Art. 3º
– A Fundação goza de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei e deste Estatuto.
§ 1º
– É indeterminado o prazo de duração da Fundação.
§ 2º
– A Fundação não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados e mantenedores, sob nenhuma forma. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)