Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Conselho Diretor será constituído pelo Presidente da Fundação e dois membros em exercício. (Artigo renumerado pelo art. 1º do Decreto nº 35.506, de 5/4/1994.)