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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965

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Art. 12

– Compete à Assembleia Geral:

I

indicar ao Governador do Estado, em lista tríplice, os membros do Conselho Diretor e seus suplentes;

II

fixar as contribuições dos sócios;

III

servir de instância revisora das deliberações do Conselho Diretor;

IV

conhecer do balanço anual da Fundação e respectivo relatório do Conselho Diretor, bem como do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício findo, deliberando livremente sobre os mesmos;

V

eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes.