Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Compete à Assembleia Geral:
I
indicar ao Governador do Estado, em lista tríplice, os membros do Conselho Diretor e seus suplentes;
II
fixar as contribuições dos sócios;
III
servir de instância revisora das deliberações do Conselho Diretor;
IV
conhecer do balanço anual da Fundação e respectivo relatório do Conselho Diretor, bem como do parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício findo, deliberando livremente sobre os mesmos;
V
eleger os membros do Conselho Fiscal e suplentes.