Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assembleia Geral, órgão de deliberação da entidade, é constituída dos sócios mencionados no art. 5º, desde que estejam quites com a Fundação.