Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente o mandato, que se considera múnus público.
– Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal exercerão gratuitamente o mandato, que se considera múnus público.