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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965

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Art. 1º

– Fica instituída, nos termos da Lei n. 3.297, de 14 de dezembro de 1964, a Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º

– A Fundação Dom Bosco, entidade com personalidade jurídica própria, tem sua sede e foro em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais e se regerá pelo presente Estatuto.