Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.714 de 22 de setembro de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída, nos termos da Lei n. 3.297, de 14 de dezembro de 1964, a Fundação Dom Bosco, com sede em Belo Horizonte.
Art. 1º
– A Fundação Dom Bosco, entidade com personalidade jurídica própria, tem sua sede e foro em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais e se regerá pelo presente Estatuto.