Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 871 de 09 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.