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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 871 de 09 de dezembro de 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Montes Claros 10, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Montes Claros.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 871, de 9 de dezembro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E: 620.284,532 e N: 8.155.653,183. O perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 79°46'04", atingindo o vértice M5, distanciado 57,809 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E: 620.341,421 e N: 8.155.663,452, o caminhamento toma o azimute de 169°46'02", atingindo o vértice M6, distanciado 82,283 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E: 620.356,038 e N: 8.155.582,479, o caminhamento toma o azimute de 259°46'02", atingindo o vértice M7, distanciado 57,809 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E: 620.299,149 e N: 8.155.572,209, o caminhamento toma o azimute de 349°46'02", atingindo o vértice M4, distanciado 82,283 m do vértice M7, perfazendo uma área de 4.756,63 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 871 de 09 de dezembro de 2025