Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 870 de 09 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$193.676.860,28 (cento e noventa e três milhões seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.