Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 870 de 05 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$46.956.800,92 (quarenta e seis milhões novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos reais e noventa e dois centavos).