Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 870 de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.956.800,92 (quarenta e seis milhões novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.