Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 869 de 05 de dezembro de 2025
Art. 1º
– A Capital do Estado fica, no dia 8 de dezembro, transferida simbolicamente para o Município de Matias Cardoso, em homenagem ao Dia dos Gerais.
– A Capital do Estado fica, no dia 8 de dezembro, transferida simbolicamente para o Município de Matias Cardoso, em homenagem ao Dia dos Gerais.