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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 869 de 05 de dezembro de 2025

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Matias Cardoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– A Capital do Estado fica, no dia 8 de dezembro, transferida simbolicamente para o Município de Matias Cardoso, em homenagem ao Dia dos Gerais.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 869 de 05 de dezembro de 2025