Decreto Estadual de Minas Gerais nº 869 de 05 de dezembro de 2025
Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Matias Cardoso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 256, ambos da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.