Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 864 de 06 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$100.356.017,32 (cem milhões trezentos e cinquenta e seis mil dezessete reais e trinta e dois centavos).