Decreto Estadual de Minas Gerais nº 864 de 06 de dezembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$100.356.017,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$100.356.017,32 (cem milhões trezentos e cinquenta e seis mil dezessete reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$100.356.017,32 (cem milhões trezentos e cinquenta e seis mil dezessete reais e trinta e dois centavos).
ROMEU ZEMA NETO