Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 864 de 03 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Os itens III, IV e V do Anexo do Decreto NE nº 378, de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– Os itens III, IV e V do Anexo do Decreto NE nº 378, de 2024, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.