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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 864 de 03 de dezembro de 2025


Art. 1º

– O caput do art. 1º do Decreto NE nº 378, de 3 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Frutal, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...).".