JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 863 de 06 de dezembro de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 693, de 27 outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Francisco Sá 4 – Montes Claros 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Capitão Enéas e Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 693, de 27 outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 863, de 6 de dezembro de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 693, de 27 outubro de 2022) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da Subestação Francisco Sá 4, o caminhamento toma o rumo de 19°35'27"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,00 m do Pórtico; no vértice MV01, defletido de 55°05'48” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35°30'22"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 170,14 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 37°47'27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°17'49"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 539,39 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 47°19'41” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°22'30"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 541,04 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 57°23'05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°59'25"SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.787,54 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 59°14'59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°15'33"SE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 591,15 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 59°53'54” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°38'21"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 4.002,14 m do vértice MV06; no vértice MV07, defletido de 0°36'31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°01'51"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.183,09 m do vértice MV07; no vértice MV08, defletido de 12°19'56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°21'46"SO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 847,56 m do vértice MV08; no vértice MV09, defletido de 18°35'49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°14'03"SE, atingindo o vértice MV10, distanciado de 1.265,82 m do vértice MV09; no vértice MV10, defletido de 6°39'41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 2°25'39"SO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.309,49 m do vértice MV10; no vértice MV11, defletido de 12°59'05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 15°24'44"SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.157,07 m do vértice MV11; no vértice MV12, defletido de 16°09'05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°44'21"SE, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 4.845,20 m do vértice MV12; no vértice MV13A, defletido de 2°19'25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°35'04"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.149,24 m do vértice MV13A; no vértice MV13, defletido de 0°04'37” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°30'27"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 2.129,20 m do vértice MV13; no vértice MV14, defletido de 59°57'15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°27'42"SO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 558,24 m do vértice MV14; no vértice MV15, defletido de 56°09'11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°18'31"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 3.960,62 m do vértice MV15; no vértice MV16, defletido de 26°12'14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°30'44"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 9.237,85 m do vértice MV16; no vértice MV17, defletido de 15°11'56” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°42'41"SO, atingindo o vértice MV17A, distanciado de 3.163,31 m do vértice MV17; no vértice MV17A, defletido de 1°17'51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45°24'49"SO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 2.907,34 m do vértice MV17A; no vértice MV18, defletido de 1°09'43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°34'33"SO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.308,18 m do vértice MV18; no vértice MV19, defletido de 31°21'15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 77°55'47"SO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 809,63 m do vértice MV19; no vértice MV20, defletido de 17°39'55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°15'52"SO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 1.395,74 m do vértice MV20; no vértice MV21, defletido de 16°41'45” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°57'37"SO, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.337,24 m do vértice MV21; no vértice MV22, defletido de 36°16'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°40'53"SO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 96,40 m do vértice MV22; no vértice MV23, defletido de 45°53'11" para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°34'04"SO, atingindo o vértice MV24, distanciado de 1.334,37 m do vértice MV23; no vértice MV24, defletido de 60°01'43" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°32'21"SO, atingindo o vértice MV25, distanciado de 308,61 m do vértice MV24; no vértice MV25, defletido de 17°00'46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°33'08"SO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 52,52 m do vértice MV25; no vértice MV26, defletido de 54°06'39" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°20'14"NO, atingindo o vértice SE MOC 2, distanciado de 123,08 m do vértice MV26, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 51.181,21 m de extensão, perfazendo uma área total de 4.094.496,80 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 863 de 06 de dezembro de 2024 | JurisHand