Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 861 de 03 de dezembro de 2025
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 3 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.